domingo, 12 de janeiro de 2014

Cidades de Pernambuco Brejo da Madre de Deus

Brejo da Madre de Deus    Pernambuco




Brejo da Madre de Deus faz parte do estado de Pernambuco. A área total do município do Brejo da Madre de Deus é de 782,69km². O município tem como seus principais distritos São Domingos(Distrito que já possui um número de habitantes maior do que a própria sede do município segundo o IBGE) e Fazenda Nova(Distrito onde todos os anos são recebidas milhares de pessoas para o teatro de Nova Jerusalém, onde se realiza anualmente uma popular encenação da Paixão de Cristo) e ainda pelos povoados de Tambor de Cima, Tambor de Baixo, Caldeirões, Fazenda Velha, Cavalo Ruço, Cacimba de Pedra e Estrago.
O território pertencia à sesmaria de 21 léguas, concedida a Manoel da Fonseca Rego pelo governador da capitania de Pernambuco, Marquês de Montebelo.
O povoamento do Brejo da Madre de Deus tem suas origens em 1710 quando o português André Cordeiro dos Santos estabeleceu-se na localidade que chamou de tabocas construindo ali um engenho de açúcar.

História da cidade de Brejo da Madre de Deus Pernambuco - PE
O povoamento do território do Município do Brejo da Madre de Deus, iniciou-se por volta de1710, quando o português ANDRé CORDEIRO DOS SANTOS estabeleceu-se no lugar a que chamou de TABOCAS, por existir ali um tabocal, fazendo então erguer um engenho de açúcar. O mesmo nome foi dado a um rio que passava nas extremidades, o Rio Tabocas.
  Em 1751, evangelizadores franciscanos, os chamados recoletas, da confraria da Madre de Deus do Recife, mais conhecidos como da Congregação de São Felipe de Néri, adentraram-se pelo interior da capitania, seguindo o curso do Rio Capibaribe e estabeleceram-se num local que hoje fica a quinze quilômetros da sede municipal. Ali, iniciaram a construção de um hospício mas, como naquele ano houve uma grande seca, resolveram mudar-se do lugar e foram para o Sítio Brejo de São José, também conhecido como Brejo de Fora, edificando então, em 1752, uma capela dedicada a São José.
  A partir da capela, a povoação que já parecia existir antes dela, passou a se denominar Brejo da Madre de Deus, evoluindo até tornar-se a sede municipal. Em 1760, a Congregação de São Felipe de Neri doou meia légua de terras para patrimônio da Capela, área essa que corresponde ao atual perímetro urbano. A elevação à categoria de freguesia ocorreu em 1797, sendo o primeiro vigário, o padre Antônio da Costa Pinheiro.
  Por decisão do Conselho da Província, em 1833, foi criado o Distrito do Brejo da Madre de Deus, desmembrado do Distrito de CIMBRES, do Município de Flores, sendo também criada a Comarca.
Tornou-se a vila Cidade em 1879, e o Distrito passou a ser Município autônomo em 20 de junho de 1833, sendo eleito como primeiro prefeito o Barão de Buíque, Cel. Francisco Alves Cavalcanti Camboim.
Gentílico: brejense
Formação Administrativa
Distrito criado com denominação de Brejão de Madre de Deus, por provisão de 03-08-1799.
Elevado à categoria de vila com a denominação de Brejo de Madre de Deus, por provisão de 20-05-1833, desmembrado de Flores. Instalado em 22-10-1833.
Elevado à categoria de cidade e sede, por lei provincial nº 1327, de 04-02-1879.
Pela lei municipal nº 1830, de 28-06-1884, é criado o distrito de Belo Jardim e anexado ao município de Brejo da Madre de Deus.
Pela lei municipal de 10-08-1892, é criado o distrito de Jatobá e anexado ao município de Brejo de Madre de Deus.
Pela lei municipal de 21-06-1892, são criados os distritos de Mandacaia, Serra do Ventos e Fazenda Nova anexado ao município de Brejo de Madre de Deus.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, o município aparece constituído de 6 distritos: Brejo Madre de Deus, Belo Jardim, Aldeia Velha, Jatobá do Brejo, Mandacaia e Serra do Vento.
Nos quadros de apuração do Recenseamento Geral de 1-IX-1920, o município é constituído de 6 distritos: Brejo de Madre de Deus, Aldeia Velha, Belo Jardim, Jatobá, Mandacaia e Serra do Vento.
Pela lei estadual nº 1931, de 11-09-1928, desmembra município de Brejo de Madre de Deus o distrito de Belo Jardim, Aldeia Velha e Serra do Vento.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o município é constituído de 3 distritos: Brejo da Madre de Deus, Jatubá do Brejo e Fazenda Nova. Não figura nos distritos de Mandacaia.
Pelo decreto-lei estadual nº 235, de 09-12-1938, o município de Brejo da Madre de Deus passou a denominar-se simplesmente Madre de Deus.
Pelo decreto-lei estadual nº 952, de 31-12-1943, o distrito de Jatobá passou a denominar-se Jatáuba.
No quadro fixado para vigorar no período de 1939-1943, o município já denominado Madre de Deus é constituído 3 distritos: Madre de Deus, Fazenda Nova e Jataúba ex-Jatobá.
Pela lei estadual nº 421, de 31-12-1948, o município de Madre de Deus voltou a denominar-se Brejo da Madre de Deus.
Em divisão territorial datada de 1-VI-1955, o município é constituído de 3 distritos: Brejo da Madre de Deus, Fazenda Nova e Jataúba.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-VI-1960. Pela lei estadual nº 4552, de 20-12-1963, desmembra do município de Brejo da Madre de Deus o distrito de Fazenda Nova. Elevado à categoria de município.
Pela lei estadual nº 3333, de 31-12-1958, desmembra do município de Brejo da Madre de Deus o distrito de Jataúba. Elevado à categoria de municipio.
Em divisão territorial datada de 31-XII-1963, o município é constituído do distrito sede.
Pelo Acórdão do Tribunal de Justiça, mandado de segurança nº 57101, de 14-09-1964, é extinto o município de Fazenda Nova, sendo seu território anexado ao município de Brejo da Madre de Deus.
Em divisão territorial datada de I-I-1979, o município é constituído de 2 distritos: Brejo da Madre de Deus e Fazenda Nova.
Pela lei nº , é criado o distrito de Barra do Farias, Mandaçaia e São Domingos.
Em divisão territorial datada de I-VI-1995, o município é constituído de 5 distritos: Brejo da Madre de Deus, Barra do Farias, Fazenda Nova, Mandaçaia e São Domingos.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2003.
Alterações toponímicas municipais
Brejo da Madre de Deus para Madre de Deus alterado, por decreto-lei estadual nº 235, de 09-121938.Madre de Deus para Brejo da Madre de Deus alterado pela lei estadual nº 421, de 31-12-1948.
Fonte: IBGE

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