sábado, 22 de novembro de 2014

Limites mínimos de velocidade da banda larga ficam mais rigorosos

Os novos limites mínimos de velocidade contratada pelos assinantes de bandas largas fixa e móvel começaram a valer a partir 1º de novembro. Pelas metas estabelecidas nos regulamentos de Gestão da Qualidade dos serviços de Comunicação Multimídia (banda larga fixa) e Móvel Pessoal (banda larga móvel), as prestadoras deverão garantir mensalmente, em média, 70% da velocidade contratada pelos usuários.
Em outras palavras, na contratação de um plano de 10Mbps, a média mensal de velocidade deve ser de, no mínimo, 7Mbps. A velocidade instantânea - aquela aferida pontualmente em uma medição - deve ser de, no mínimo, 30% do contratado, ou seja, 3Mbps. Com isso, caso a prestadora entregue apenas 30% da velocidade contratada por vários dias, terá de, no restante do mês, entregar uma velocidade alta ao usuário para atingir a meta mensal de 70%.
Esses percentuais valem até novembro de 2014, quando serão ampliados conforme detalhado na tabela abaixo.

Prazo
Taxa de Transmissão Média (download e upload)
Taxa de Transmissão Instantânea (download e upload)
A partir de novembro de 2012
60% da taxa de transmissão máxima contratada
20% da taxa de transmissão máxima contratada
A partir de novembro de 2013
70% da taxa de transmissão máxima contratada
30% da taxa de transmissão máxima contratada
A partir de novembro de 2014
80% da taxa de transmissão máxima contratada
40% da taxa de transmissão máxima contratada
Os primeiros resultados com as novas metas devem ser divulgados pela Agência em dezembro deste ano.
Saiba mais sobre o procedimento de medição de velocidade da banda larga fixa e móvel e descubra como baixar aplicativos de medições no seu aparelho celular.

Fonte: http://www.anatel.gov.br/

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