sábado, 1 de novembro de 2014

Projeto de lei para aposentadoria de repentista e cordelistas



O Projeto de Lei 7792/2010 da Câmara dos Deputados, de autoria do Senador Inácio Arruda, cria a aposentadoria por idade de repentistas e de cordelistas.
Os repentistas e os cordelistas poderão requerer aposentadoria por idade, no valor de um salário mínimo, durante dez anos, contados do dia 1º de janeiro de 2010, desde que comprovem o exercício da atividade artística, ainda que descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, em número de meses idêntico à carência do referido benefício. A matéria, já aprovada no Senado, tramita na Câmara dos Deputados.

Nenhum comentário: